Summary: | O pluralismo linguístico que caracteriza o sistema jurídico da União Europeia é um dos traços mais originais do processo de construção europeia. E é também um dos seus maiores desafios. A configuração linguística da União Europeia ilustra bem afinal os paradoxos do processo de integração, inscritos, de resto, de forma assaz eloquente, no próprio lema da União Europeia – “unida na diversidade”. A questão da língua tem dado origem a um intenso debate doutrinário que confronta precisamente o desiderato da diversidade linguística com outras dimensões de um projecto que aspira a uma “união mais estreita entre os povos”. Não raras vezes, porém, esse debate parte de compreensões incorrectas do regime linguístico da União Europeia. O presente artigo pretende apresentar, ainda que de forma resumida, as regras relativas ao uso da língua na União Europeia. Esta análise permitirá demonstrar que o regime linguístico da união Europeia não assegura a igualdadedas línguasdos Estados- Membros, estabelece apenas uma espécie demultilinguismo de intensidade variável. Mas, ainda assim, reconhece aos cidadãos o direito a falar a sua língua na comunicação com as instituições e os órgãos consultivos da União, desde que essa língua seja uma das línguas da União. Para além de também garantir o acesso à legislação e à justiça nas vinte e quatro línguas da União.
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