Pressuposto da continuidade e a opinião do auditor: evidência portuguesa

O facto de o relatório de auditoria não alertar antecipadamente a incerteza de continuidade é frequentemente visto pelos utilizadores em geral como falha de auditoria. A empresa tem a obrigação de avaliar o pressuposto da continuidade e o auditor deve verificar a adequação da sua aplicação, utilizan...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Soares, Marta Alexandra Abreu (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10773/30150
País:Portugal
Oai:oai:ria.ua.pt:10773/30150
Descrição
Resumo:O facto de o relatório de auditoria não alertar antecipadamente a incerteza de continuidade é frequentemente visto pelos utilizadores em geral como falha de auditoria. A empresa tem a obrigação de avaliar o pressuposto da continuidade e o auditor deve verificar a adequação da sua aplicação, utilizando para isso toda a informação que dispõe. É através do relatório de auditoria que o auditor informa todos os utilizadores da informação financeira se existem incertezas quanto à capacidade de a empresa continuar a laborar. Um dos mecanismos que se dispõe para avaliar a continuidade das empresas passa por recorrer à análise de rácios económico-financeiros, uma vez que estes permitem identificar situações de dificuldade das empresas. A presente investigação tem como objetivo avaliar a eficácia da opinião do auditor sobre a incerteza da continuidade em comparação com a análise da situação económico-financeira das empresas. Desta forma, a investigação efetuada pretende responder à seguinte questão de investigação: A incerteza de continuidade é antecipadamente identificada pelo auditor nos 3 anos imediatamente anteriores à liquidação/dissolução, ou isso só acontece quando os rácios económico-financeiros o indiciam? Por forma a responder à questão de investigação, através da base de dados SABI, analisámos um conjunto de sociedades anónimas que dispunham de informação sobre a opinião do auditor e os rácios económico-financeiros dos três anos imediatamente anteriores à liquidação/dissolução. Concluímos que, para a amostra selecionada, a opinião dos auditores não foi eficaz, sendo que na maioria dos casos estes não identificaram situações de incerteza de continuidade. Em relação aos rácios económico-financeiros, estes detetaram na maior parte das empresas incertezas em relação à continuidade e, desta forma, preveem antecipadamente riscos de falência.