Summary: | A suspensão do despedimento é um procedimento cautelar especificado, que tem como função acautelar, ainda que provisoriamente, os efeitos provocados por um despedimento alegadamente ilícito. Neste sentido, é decretada se preencher as alíneas do artigo 39º nº1 do Código de Processo do Trabalho, ou seja, não exista um procedimento disciplinar ou nulo; não haja justa causa ou não sejam observadas as normas do despedimento colectivo. Surgiu, no novo Código de Processo do Trabalho, mais precisamente, com o Decreto-Lei nº 295/2009 de 13 de Outubro, através da aglutinação da suspensão do despedimento individual com a suspensão do despedimento colectivo.
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