CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA

Art. 205º do Código Penal: “1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 - Se a...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/1248
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1248