CRIME DE ABUSO DE CONFIANÇA
Art. 205º do Código Penal: “1 - Quem ilegitimamente se apropriar de coisa móvel que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 - Se a...
Autor principal: | |
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Formato: | other |
Idioma: | por |
Publicado em: |
2017
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Assuntos: | |
Texto completo: | http://hdl.handle.net/11110/1248 |
País: | Portugal |
Oai: | oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1248 |