Resumo: | A evasão fiscal é uma constante preocupação dos Estados. Uma redução na tributação fiscal ou a existência do fim da dupla tributação entre Estados pode beneficiar qualquer relação comercial competitiva. A utilização abusiva das CDT – Treaty Shopping - é feita através das lacunas da lei – a imoralidade é exposta na sociedade, estando este ato imoral a tornar-se numa “banalidade” recorrente, embora ilícita à luz da lei. Essa utilização indevida acontece no exato momento em que uma empresa toma o propósito de tirar vantagem fiscal que não está prevista. As CDT são tratados fiscais bilaterais que em jurisdições concretas permitem uma harmonização nas negociações internacionais entre países que mantém acordos, no sentido de eliminar a dupla tributação. O tema treaty shopping pode, pontualmente, gerar alguma dúvida (hipoteticamente, num determinado caso e dada a existência de tratados entre esses dois Estados), como refere Sousa (2012, p.8) poder-se-á verificar a dificuldade em perceber “se estamos perante um esquema” para “obtenção de uma vantagem fiscal, sendo que essa confirmação dependerá, em muitos casos, da sensibilidade do agente. Esta situação poderá colocar-se por exemplo quando se está perante uma operação de restruturação empresarial, em que determinado grupo, sem perder de vista as essenciais questões económico-financeiras, começa a operação na procura da solução que permita obter maiores ganhos fiscais.” O presente estudo trata o tema da utilização abusiva das CDT, tirando partido de lacunas da lei, através da usurpação de direitos, que ocorre do abuso de legalidades e benefícios concedidos, causando benefícios indevidos, lesando um dado Estado no que concerne ao seu direito normal de tributação.
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