O impacto da aplicação da MCCCIS – Matéria Coletável Comum Consolidada do Impostos obre as sociedades na União Europeia

As empresas que desenvolvem atividades transfronteiriças deparam-se com diversos entraves, designadamente a impossibilidade da compensação de perdas e gastos de conformidade em matéria fiscal das sociedades. A fim de ultrapassar estes constrangimentos pretende-se implementar vários sistemas a nível...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Esteves, Isabel Maria Pimentel (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2015
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/10071/9634
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/9634
Descrição
Resumo:As empresas que desenvolvem atividades transfronteiriças deparam-se com diversos entraves, designadamente a impossibilidade da compensação de perdas e gastos de conformidade em matéria fiscal das sociedades. A fim de ultrapassar estes constrangimentos pretende-se implementar vários sistemas a nível da União Europeia que potenciem uma mais eficiente política comum de livre circulação de capitais e, fundamentalmente, de justiça e equidade fiscais entre os diversos Estados Membros, de entre esses temos iremos dedicar particular atenção à MCCCIS. Este sistema é composto pela matéria coletável comum consolidada e tem como objetivo principal permitir a consolidação imediata de lucros e perdas para a determinação da matéria coletável a nível da UE no âmbito das suas sociedades com residência fiscal naquela e das sucursais de sociedades de países terceiros situadas na mesma. Consequentemente representa um passo para a redução da sobretributação em situações transfronteiriças e para manter o nível de neutralidade fiscal entre as atividades nacionais e transfronteiriças. Constataremos que, no âmbito da MCCCIS, os grupos de empresas poderiam aplicar um conjunto único de regras de tributação em toda a União e ter como interlocutor uma única Administração Fiscal (balcão único). Uma sociedade que opte pela MCCCIS deixaria de estar sujeita ao imposto sobre as sociedades vigente na ordem interna de cada Estado-Membro. Conclui-se ainda que a MCCCIS, a ser implementada, não visa harmonizar as taxas de imposto internas, pois segundo uma fórmula de repartição da matéria coletável cada estado aplicará a sua taxa de imposto interna, mas sim ultrapassar obstáculos vários, como seja a sobretributação das sociedades com atividades transfronteiriças, designadamente com o elevado custo do cumprimento das formalidades ligadas aos preços de transferência e com isso alcançar uma maior integração no mercado único europeu.