Liberdade de Expressão vs Ditadura

Art. 37º da Constituição: “1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. / 2. O exercício destes direitos não pod...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bandeira, Gonçalo Nicolau Cerqueira Sopas de Melo (author)
Formato: other
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11110/1249
País:Portugal
Oai:oai:ciencipca.ipca.pt:11110/1249
Descrição
Resumo:Art. 37º da Constituição: “1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações. / 2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura. / 3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei. / 4. A todas as pessoas, singulares ou colectivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de rectificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos”. § Article 37 of the Constitution: "1. Everyone has the right to express and freely disseminate his or her thinking by word, image or other means, as well as the right to inform, to inform and to be informed, without hindrance or discrimination. / 2. The exercise of these rights can not be prevented or limited by any type or form of censorship. / 3. Offenses committed in the exercise of these rights shall be subject to the general principles of criminal law or of the offense of mere social ordinance, respectively, being the jurisdiction of the courts of law or of an independent administrative entity, in accordance with the law. 4. All persons, whether natural or legal, shall be entitled, under conditions of equality and efficiency, to a right of reply and rectification, as well as the right to compensation for damages suffered. "