Resumo: | O “facto territorial” nunca esteve ausente na discussão política e constitucional. A sua actualidade é sobretudo patente em torno dos seguintes tópicos: a) no debate sobre os fenómenos de descentralização política, designada- mente na regionalização, e na natureza da representação política das segundas câmaras (senados); b) na representação dicotómica entre a cidade e o campo e em geral na clivagem entre o urbano e o não urbano ;c) nas tentativas de conciliação “da democracia do número com a do território”, que vem alimentando a discussão de uma nova concepção da representação política. Estas três aproximações são aqui convocadas para discutir o critério e os efeitos práticos das actuais circunscrições eleitorais para a Assembleia da República, ensaiando fórmulas de afectação de mandatos inspirada no modelo norueguês, que cruza justamente população e território.
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