Resumo: | As pessoas idosas, enquanto grupo populacional que sofre das mais diversas fragilidades, não encontra no nosso ordenamento jurídico uma menção que se dirija a si de forma específica. Cabendo em conceitos expressos pela lei, nomeadamente pelo Código Penal e, vendo os seus bens jurídicos previstos na Constituição da República Portuguesa, não há dúvidas de que merecem tutela penal. A situação dos idosos que residem em lares é específica. Importa, então, analisar em que termos se poderão responsabilizar os lares e seus funcionários, pela prática de maus tratos a idosos, de acordo com o nosso Código Penal. Será o nosso ordenamento jurídico suficiente para defender as pessoas idosas e os seus interesses, enquanto faixa etária cada vez mais crescente na nossa sociedade? É o que nos propomos analisar.
|