Procriação medicamente assistida e estabelecimento da filiação post mortem: uma visão comparada entre a legislação do Brasil e de Portugal

A presente dissertação objetiva estabelecer um diálogo jurídico sobre a Procriação Medicamente Assistida e o estabelecimento da filiação post mortem do dador, estabelecendo-se uma análise no direito comparado luso-brasileiro, a fim de demonstrar a importância da proteção aos direitos humanos, em esp...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bulhões, Alcides Emanoel Espíndola (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2022
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11144/5391
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ual.pt:11144/5391
Descrição
Resumo:A presente dissertação objetiva estabelecer um diálogo jurídico sobre a Procriação Medicamente Assistida e o estabelecimento da filiação post mortem do dador, estabelecendo-se uma análise no direito comparado luso-brasileiro, a fim de demonstrar a importância da proteção aos direitos humanos, em especial o direito à vida desde a concepção necessária para garantir o pleno desenvolvimento do ser humano, com fins de reconhecer a filiação dos filhos advindos de técnica de reprodução assistida, mesmo após a morte do doador. Apresenta uma análise da evolução histórica das técnicas de reprodução assistida, bem como das técnicas atualmente utilizadas. No campo jurídico analisa as fontes formais que regulamentam a procriação medicamente assistida no Brasil (onde ainda existe grande lacuna legislativa) e a regulamentação fica a cabo das resoluções do Conselho Federal de Medicina e em Portugal, cuja regulamentação encontra-se devidamente regulamentada na Constituição da República Portuguesa, no Código Civil português e na Lei 32/2006. Sendo que, em recorte teórico, estabelece como fator investigativo, a procriação medicamente assistida e a filiação paterna pós morte do doador, dentro das perspectivas estabelecidas por lei e pela doutrina a respeito da temática, concluindo -se que, pela garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, deve ser garantia a filiação mesmo nos casos de utilização das técnicas de reprodução assistida após a morte do doador.