Contribuição das Tintas para a Concentração de Radão em Interiores

O radão é um gás radioativo e apresenta vários isótopos ( átomos cujo núcleo tem o mesmo numerp atómico “Z”) sendo os três principais: O radão (222Rn) resultante do decaimento do urânio (238U), o actinão (219Rn) com origem na desintegração do actínio (227Ac) e o torão (220Rn) produto do decaimento d...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Lemos, Fernando António Maia (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2019
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10400.6/7692
Country:Portugal
Oai:oai:ubibliorum.ubi.pt:10400.6/7692
Description
Summary:O radão é um gás radioativo e apresenta vários isótopos ( átomos cujo núcleo tem o mesmo numerp atómico “Z”) sendo os três principais: O radão (222Rn) resultante do decaimento do urânio (238U), o actinão (219Rn) com origem na desintegração do actínio (227Ac) e o torão (220Rn) produto do decaimento do tório (232Th). Este gás liberta-se dos solos e rochas, dos materiais de construção e da água. As suas concentrações mais elevadas ocorrem, geralmente, em rochas graníticas (plutónicas) sendo mais baixas em rochas sedimentares como os calcários. O gás radão é indetetável aos sentidos do ser humano, uma vez que é isento de cor, odor ou sabor, sendo necessário recorrer a equipamento especializado para medir a sua concentração. O seu estado físico permite uma grande mobilidade em relação a outros elementos radioativos. Uma vez liberto das rochas, este gás tende a concentrar-se em espaços fechados como minas subterrâneas, habitações e outros edifícios. A sua concentração no interior dos locais e a sua posterior desintegração representam um grande risco para a saúde humana, sendo apontado como a segunda maior causa de cancro do pulmão a seguir ao tabaco. O Decreto-Lei n.º 118/2013, resulta da transposição para o direito nacional, da Diretiva n.º 2010/31/EU, referente ao desempenho energético dos edifícios. Este decreto integra num único documento o sistema de certificação energético dos edifícios e os respetivos regulamentos, e ainda, a política de qualidade do ar interior. De forma a dar cumprimento às alterações impostas pelo decreto de lei, é publicada a Portaria n.º 353-A/2013, que determina os valores mínimos de caudal de ar novo por espaço, bem como os limiares de proteção e as condições de referência para os poluentes do ar interior. Esta portaria estabelece um limiar de proteção de 400 Bq/m3 para o Radão e a obrigatoriedade de análise de radão em edifícios construídos em zonas graníticas, nomeadamente nos distritos de Braga, Vila Real, Porto, Guarda, Viseu e Castelo Branco. O presente trabalho tem como objetivo o estudo da contribuição de algumas tintas, habitualmente utilizados na construção civil, para a concentração de radão em interiores. O caso prático do presente estudo consiste na medição da emissão de radão por parte de algumas tintas e permeabilidade ao mesmo. Para esse efeito, foram fabricados provetes em acrílico, sendo que no seu interior foram colocados detetores passivos CR39 sensíveis ao radão, de forma a medir as concentrações deste.