Monitoriza??o do g?s rad?o num edif?cio escolar classificado do Alto Minho

Segundo a Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS), o g?s rad?o ? o principal agente causador de cancro do pulm?o, para a popula??o n?o fumadora. Este g?s est? associado, em grande parte, ? geologia dos locais e ao uso da rocha gran?tica como elemento construtivo, armazenando-se no interior dos edif?cios,...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Silva, Jo?o Pedro da Cunha Alves Ferreira da (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2018
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/20.500.11960/2035
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.ipvc.pt:20.500.11960/2035
Descrição
Resumo:Segundo a Organiza??o Mundial de Sa?de (OMS), o g?s rad?o ? o principal agente causador de cancro do pulm?o, para a popula??o n?o fumadora. Este g?s est? associado, em grande parte, ? geologia dos locais e ao uso da rocha gran?tica como elemento construtivo, armazenando-se no interior dos edif?cios, em cen?rios de pouca ventila??o. A regi?o do Minho surge em Portugal como uma das regi?es mais afetadas ao n?vel da concentra??o de g?s rad?o, acompanhando a geologia que o solo naturalmente oferece. O edif?cio tomado como Caso de Estudo no estudo desenvolvido, localiza-se no concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo. Trata-se de um edif?cio classificado, de car?ter patrimonial, recentemente convertido em edif?cio escolar. O estudo experimental desenvolvido envolveu a monitoriza??o da concentra??o de g?s rad?o, temperatura e humidade relativa do ar interior num edif?cio escolar tomado como Caso de Estudo. Em simult?neo foi instrumentada a concentra??o dos gases di?xido e mon?xido de carbono. Para al?m da sua carateriza??o construtiva, cada compartimento foi caraterizado em termos de ventila??o - os per?odos de ventila??o desses compartimentos foram identificados mediante o preenchimento de inqu?ritos por parte dos ocupantes. Tendo como base os resultados experimentais obtidos, conclui-se que 77% das amostras ensaiadas registam concentra??es de g?s Rad?o acima do valor de refer?ncia segundo a Portaria n? 353-A/2013 [1], e 82% das amostras excedem o valor limite referido pela Diretiva Europeia 2013/59/EURATOM [2]. De forma a poder solucionar o problema da elevada concentra??o de g?s Rad?o no interior dos edif?cios, apresentam-se medidas gerais de mitiga??o, tais como a extra??o de g?s e a selagem de pavimentos. A par das medidas gerais ? apresentada uma medida mitigadora particular, a aplicar no compartimento do edif?cio estudado onde foram detetados os valores de concentra??o de g?s Rad?o mais gravosos durante a 1? e 2? fase de monitoriza??o.