Summary: | Este artigo versa sobre o problema da responsabilidade médica por violação do consentimento informado, em especial, o caso da não revelação de riscos graves mas raros. Após analisar a jurisprudência e a doutrina estrangeira, o Autor conclui por uma tese cautelosa, que respeitando o princípio da autonomia do paciente não crie uma situação de excessiva responsabilidade dos médicos. A segunda parte é dedicada à questão do ónus da prova da informação, bem como do nexo de causalidade entre a falta de informação e o dano. Finalmente o autor pronuncia-se em termos restritivos sobre a possibilidade de invocar a doutrina do consentimento hipotético para limitar o direito à indemnização por falta de esclarecimento.
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