Resumo: | No sistema jurídico de protecção de menores português, as intervenções do Estado na esfera familiar para assegurar os interesses da criança estão limitadas às situações de perigo. Também, quando se trata de menor em perigo, trata-se de uma situação de abuso, cuja avaliação fática importa concretizar. Este estudo teve por objectivos perceber como se operacionaliza o conceito de perigo na prática judicial, e identificar a perceção dos técnicos, com experiência profissional na matéria, do art.3º da LPCJP, com referência à tipologia do abuso, tida como consensual na literatura. Para a prossecução destes objectivos desenhámos dois estudos de cariz qualitativo: no primeiro a partir da jurisprudência e da revisão de literatura, fizemos uma análise de conteúdo, donde resultaram seis subcategorias, descritivas de três categorias principais da legitimidade da intervenção. Posteriormente, testámos a concordância da categorização, através de um acordo inter-juízes, com recurso à medida de concordância kappa de Cohen. No segundo estudo, procedemos à análise do art. 3º da LPCJP, tendo como referência o sistema de classificação do abuso, donde resultaram 18 descritivos que foram de seguida categorizados (N=4). Os resultados mostram que todos os descritivos da lei foram categorizados e que todas as categorias e subtipos da tipologia do abuso estão presentes no art.3º da LPCJP, verificando-se que há várias hipóteses de categorização para a maioria dos descritivos, abrindo a possibilidade de uma coocorrência de tipos e subtipos de abuso. Estes resultados serão discutidos à luz do enquadramento legal e das abordagens teóricas consideradas na revisão de literatura.
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