Summary: | Pretender-se-á, com este trabalho, uma demonstração de que a falta de informação, no âmbito societário, em regra, poderá ser sanada. Dir-se-á, em regra, dependendo da gravidade e das consequência que essa omissão poderá ter na vida das sociedades comerciais e nos sócios que a constituem, podendo ser renovadas quando não afetem gravemente a sua eficácia. Afetando de forma grave, aplicar-se-á a nulidade, deixando assim de produzir os seus efeitos ab initio. Desta forma, com a ajuda a casos práticos, acórdãos, demonstrar-se-á que, em regra, o regime da anulabilidade é mais usado de forma a dirimir vícios subjacentes às informações societárias, de modo a prejudicar, com menor intensidade, as suas pretensões. Por fim, irá ser abordado, de uma forma meramente sucinta, os mecanismos que se encontram à disposição dos sócios de modo a acautelar tais violações na prestação de informação que, por lei, lhes são devidas. Assim, como alternativa aos tribunais civis, na propositura de ações, poder-se-á socorrer aos tribunais arbitrais, mediante requisitos prévios.
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