Summary: | A administração tributária é comummente vista como uma estrutura odiosa, intrusiva e agressiva que procura tributar a todo o custo e em manifesto desrespeito pelas garantias jurídicas essenciais. Trata-se, em verdade, de uma visão exagerada, parcial e, principalmente, juridicamente infundada. O presente escrito, sem assumir uma postura laudatória, pretende contribuir para dissipar um pouco essa visão e demonstrar que, bem vistas as coisas, se está em presença de uma estrutura que, tendo por obrigação fundamental a execução de tarefas “antipáticas” relacionadas com os fins essenciais da vida comunitária, tem necessariamente que praticar atos restritivos. Sucede, porém, que não pode ser negligenciada a outra faceta da sua atividade, materializada na prática de (inúmeros) atos benéficos ou favoráveis. Do mesmo modo, se procura alertar para os vícios decorrentes da consideração parcial, tendenciosa e unilateral de diversas dimensões da relação jurídica tributária.
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