Summary: | É comummente propalado e aceite que os mares são fonte de inesgotáveis recursos, e que a sua posse sempre constituiu uma fonte de conflitualidade entre os povos. Um dos aspetos contemporâneo desta disputa prende-se com a aplicação do “regime das ilhas” ínsito na Convenção de Montego Bay, onde a ambiguidade e subjetividade que lhe subjaz encontra diferentes perspetivas de aplicação em ordem aos superiores interesses dos Estados costeiros na procura de maiores zonas de soberania e da exploração de recursos. Assim, duas ou mais perspetivas de aplicação do Direito do Mar por parte dos Estados costeiros resultam em linhas de interesses concorrentes, as quais encontram pontos de tangência que poderão representar fontes de eventuais conflitos, os quais pretendemos analisar e determinar qual a extensão de conflitualidade que encerram no seu âmago. Ancorado no que precede, usamos o percurso metodológico proposto por Quivy & Campenhoudt (2008), recorrendo essencialmente a documentos oficiais, trabalhos e estudos de autores de referência sobre a temática em apreço, com a aplicação do nosso modelo de análise que versa na trilogia entre a caraterização histórica e geográfica, a soberania territorial e recursos naturais e a aplicação das normas de direito. Em complemento, e porque cada caso é um caso diferente, escolhemos aplicar aquele modelo a cinco casos de estudo sobre esta matéria, a saber: Ilhas Selvagens na Região Autónoma da Madeira, Ilha de Alborán e Ilhas Chafarinas pertencentes ao Reino de Espanha, Ilhas Paracel e Ilhas Spralty sitas no Mar do Sul da China e Arquipélago de São Pedro e São Paulo na República do Brasil. Aplicamos um modelo de análise e medição de conflitualidade a cada um dos casos mencionados, o que nos permitiu apresentar os nossos termos e responder às questões que inicialmente formulámos, concluindo que não existe geração de conflitos associada à aplicação do “regime das ilhas” pelos respetivos Estados costeiros. Na esteira do tema em mérito muito se tem escrito, estudado e analisado, em especial sobre a soberania territorial e a delimitação marítima. Contudo raras vezes sob a perspetiva da conflitualidade decorrente da aplicação do regime das ilhas, pelo que deixamos em aberto conclusões e recomendações que não se esgotam nem nos casos apresentados, nem na dimensão do presente trabalho, nem no modelo edificado. Abstract: It is commonly accepted that the Seas are a source of inexhaustible resources, and its possession have always been a source of conflict between peoples. A contemporary aspect of this dispute concerns on the application of the “islands regime " embedded in the Montego Bay Convention, where ambiguity and subjectivity underlies different perspectives of application, in order to best interests of coastal States in the search for more areas of sovereignty and exploitation of resources. Thus, two or more perspectives of implementing the Law of the Sea result in lines of competing interests, with points of contact that may represent sources of potential conflicts, which our aim is to analyze and determine the extent of those conflicts. Anchored on the above, we use the methodological approach proposed by Quivy & Campenhoudt (2008), mainly using official documents, papers and studies of major authors on the subject, with the application of our analysis model which relates the trilogy between historical and geographical characterization, territorial sovereignty, natural resources and the application of the law of the sea. In addition, and because each case is different, we chose to apply that model to five case studies on this subject, namely: Ilhas Selvagens in the Autonomous Region of Madeira, Portugal, Albóran Island and Chafarinas Islands belonging to Spain, Paracel and Spralty Islands in the South China Sea and the Archipelago of São Pedro e São Paulo in the Republic of Brazil. As a complement, we applied a model of conflict measurement and analysis of each of the cases mentioned above, which allowed us to present our terms and answer the questions that originally where formulated, concluding that there is no conflict generation associated with the application of the “islands regime " by the coastal states. About this subject, much has been written, studied and analyzed, in particular on territorial sovereignty and maritime delimitation. Yet, rarely in the perspective of conflict arising from the application of the “islands regime”, do we clearly conclude that the deductions and recommendations are not exhausted, nor in the cases presented, nor the size of this study, nor in the model built.
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