Motivação do despedimento em Portugal e no Brasil

O presente estudo aborda a questão da motivação do despedimento, apresentando a forma como a temática é tratada em Portugal e no Brasil. O dever de motivação do despedimento consiste no dever do empregador de motivar a cessação do contrato de trabalho, quando esta se dá por sua iniciativa. Tal dever...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Silveira, Ana Caroline Silva da (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2020
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10071/21290
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.iscte-iul.pt:10071/21290
Description
Summary:O presente estudo aborda a questão da motivação do despedimento, apresentando a forma como a temática é tratada em Portugal e no Brasil. O dever de motivação do despedimento consiste no dever do empregador de motivar a cessação do contrato de trabalho, quando esta se dá por sua iniciativa. Tal dever está diretamente relacionado com o princípio de proteção do trabalhador e da continuidade das relações laborais, que são alguns dos princípios que norteiam o direito do trabalho, em especial no que se refere à proteção e garantia dos direitos do trabalhador. Assim, um ordenamento jurídico laboral que vise à consolidação e promoção do trabalho digno na sociedade, deverá proteger seus trabalhadores contra o desemprego e outros riscos sociais e ser pautado no princípio de continuidade das relações laborais, o que implica na proteção aos trabalhadores quando da cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador. O dever de motivação do despedimento seria, portanto, uma forma de averiguar a legalidade da ação tomada pelo empregador, no sentido de avaliar se o trabalhador teve seus direitos respeitados. Um ordenamento jurídico que consagre o dever de motivação do despedimento está de acordo com o que preconiza a essência do direito do trabalho, no sentido da proteção dos trabalhadores, que é a natureza deste ramo do direito. Nesse sentido, pode-se dizer que o ordenamento jurídico português, por ser mais rígido do que o brasileiro, é mais protetivo. No entanto, cabe observar que nenhum dos dois encontra-se em um patamar ideal de proteção.