Do acidente de trabalho in itinere

Os acidentes de trabalho são, infelizmente, uma figura muito conhecida dos trabalhadores portugueses e não só. Actualmente entende-se como acidente de trabalho o que ocorra durante o tempo e no local de trabalho e que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou uma doença e que por sua vez...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Santos, Dália Cristina Lopes (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2016
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/11067/1926
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ulusiada.pt:11067/1926
Description
Summary:Os acidentes de trabalho são, infelizmente, uma figura muito conhecida dos trabalhadores portugueses e não só. Actualmente entende-se como acidente de trabalho o que ocorra durante o tempo e no local de trabalho e que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou uma doença e que por sua vez se traduz num dano, ou seja, na diminuição da capacidade de trabalho, de ganho ou na morte. Contudo, nem sempre os acidentes de trabalho ocorrem durante o tempo de trabalho e muito menos no local de trabalho. A Lei admite, nestes termos, as extensões ao conceito de acidente de trabalho, designadamente os acidentes de trabalho in itinere. Os acidentes de trabalho in itinere têm origem na jurisprudência mas foram depois adoptados pelas legislações dos vários países. Estes acidentes são verdadeiros acidentes de trabalho não consistindo numa figura autónoma, seguindo, assim, o mesmo regime que os acidentes de trabalho propriamente ditos. Assim, entende-se por acidente de trabalho in itinere o que ocorre no trajecto de ida e de regresso para o local de trabalho. Nos nossos dias, o acidente de trabalho in itinere é um problema que surge quase diariamente e que tem originado variadíssima jurisprudência, embora não seja tão estudado pela doutrina que se tem esquecido desta questão.