Sobre a admissibilidade dos métodos ocultos de investigação criminal: O caso particular do GPS enquanto meio de obtenção de prova

O aumento de fenómenos criminológicos mais complexos e organizados, assentes num fulgurante desenvolvimento tecnológico, funda a necessidade de colocar à disposição dos investigadores soluções distintas das convencionais que permitam, por um lado, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e, po...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Castro, Bruno André Pereira (author)
Formato: masterThesis
Idioma:por
Publicado em: 2021
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11328/3525
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/3525
Descrição
Resumo:O aumento de fenómenos criminológicos mais complexos e organizados, assentes num fulgurante desenvolvimento tecnológico, funda a necessidade de colocar à disposição dos investigadores soluções distintas das convencionais que permitam, por um lado, proteger os direitos fundamentais dos cidadãos e, por outro lado, diminuir a desvantagem e insuficiência face aos agentes do crime. A resposta a esta criminalidade mais grave e oculta justifica o recurso a métodos ocultos de investigação, que deverão ser usados com parcimónia, pois os mesmos configuram formas de invasão da esfera jurídica do investigado de danosidade qualificada. Entre estes métodos, a maior parte deles com consagração legal expressa, surge a geolocalização, que oferece a possibilidade de obtenção de dados de localização por meio de sistema GPS, o que confere aos investigadores a possibilidade e a capacidade de saber, em tempo real e a todo o tempo, a exacta localização de um determinado indivíduo, mas também de obter uma quantidade enorme de informação sobre o mesmo, a maior parte dela de natureza pessoal e privada. A possibilidade de recurso a este método oculto de obtenção de prova é alvo de diferentes entendimentos doutrinais e jurisprudenciais nessa matéria, pelo que importa tomar posição sobre esse dissídio, carreando novos argumentos que compatibilizem a necessidade de perseguição dos fenómenos criminais com a tutela dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, em busca de uma solução constitucionalmente admissível que concilie estas duas forças em confronto.