Summary: | Num período em que a UE e as suas estruturas políticas, económicas e jurídicas atravessam uma expressiva crise fortemente motivada pela descoordenação financeira dos Estados-membros, será proveitoso averiguar em que medida o ramo de Direito mais intimamente ligado a estes problemas (o Direito Financeiro) tem enfrentado as adversidades. Tal é o propósito do presente estudo. Adoptando uma postura analítica e positivista, procurar-se-á, na parte I, determinar o perímetro normativo do Direito Financeiro da UE e identificar os seus mais visíveis aspectos de regime (com destaque para a cláusula de proibição de défices excessivos e para a no-bailout clause), após o que se tentará abordar a temática da crise (parte II), referindo não apenas as suas causas, mas igualmente alguns dos remédios ou medidas que foram preconizados para a tentar enfrentar. De entre esses remédios, destacar-se-á o TECG, ao qual será dedicada uma parte autónoma da economia do presente trabalho (Parte III). No segmento final (parte IV), tentar-se-á captar a dimensão jurídica estadual interna destes problemas, abordando duas questões distintas: por um lado, a recepção ou transposição das medidas adoptadas — exemplificando com o ordenamento português — e, por outro lado, a adequação jurídica das mesmas com as dimensões constitucionais básicas, erigindo o ordenamento alemão e o seu Tribunal Constitucional Federal (Bundesverfassungsgericht) como paradigma de referência
|