Resumo: | O desenvolvimento da política europeia comum em matéria de imigração e asilo teve sempre subentendida a necessidade de temperar o carácter inevitavelmente restritivo das regras relativas à admissão dos nacionais de países terceiros no território dos Estados Membros com medidas dirigidas à boa integração desses nacionais nas respectivas sociedades de acolhimento. A lógica “securitária” não deixou, por certo, de prevalecer, corroborando a ignominiosa imagem de uma “Europa fortaleza”, mas o discurso oficial mantém, até hoje, a questão da integração dos nacionais de países terceiros no topo da agenda política, como bem demonstram os sucessivos Programas de Tampere (1999), da Haia (2005) e de Estocolmo (2010). Entre os instrumentos de integração ensaiados na última década avulta o conceito de cidadania cívica (civic citizenship), cunhado pela Comissão Europeia, na sua comunicação relativa a uma política da Comunidade em matéria de imigração, de 2000, e concebido como forma de assegurar o tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros legalmente residentes no território dos Estados Membros, através do reconhecimento a estes indivíduos de direitos e deveres comparáveis aos dos cidadãos da União (um dos marcos de Tampere). Todavia, depois de ter servido de inspiração ao estatuto de residente de longa duração, instituído pela Directiva 2003/109/CE, de 25 de Novembro, a cidadania cívica perdeu momentum e a expressão caiu praticamente em desuso nos meios políticos europeus. Resta saber se ainda valerá a pena resgatar esta ideia, cujo potencial ficou em larga medida por cumprir, ou se não será preferível deixá-la cair por completo, atentos os conhecidos obstáculos à sua viabilização política e jurídica. É o que este trabalho pretende averiguar, a partir de uma análise dos termos em que a cidadania cívica foi apresentada nas comunicações da Comissão Europeia e de uma sua comparação com a cidadania da União (o estatuto jurídico de referência) e com a tutela assegurada aos nacionais de países terceiros pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e pelo estatuto de residente de longa duração.
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