La convención de Singapur y la institucionalización de la mediación en el comercio internacional: El Covid-19 como una potencia motriz
Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes pa...
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Format: | bookPart |
Language: | ita |
Published: |
2021
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Subjects: | |
Online Access: | http://hdl.handle.net/11328/3679 |
Country: | Portugal |
Oai: | oai:repositorio.uportu.pt:11328/3679 |
Summary: | Nos termos do Artigo 2/3 da Convenção de Singapura, mediação é definida como «um processo através do qual, independentemente da base que o sustenta ou da expressão usada, as partes procuram a resolução amigável do litígio com o auxílio de um ou mais terceiros (“o mediador”) desprovidos de poderes para impor uma solução.» |
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