Summary: | O estatuto de residente de longa duração foi instituído pela Directiva 2003/109/CE, do Conselho, de 25 de Novembro, e enquadra-se num conjunto de iniciativas levadas a cabo no seio da União Europeia para promover a integração dos nacionais de países terceiros legalmente residentes no território dos Estados-Membros, proporcionando-lhes um tratamento equitativo, ou seja, um estatuto jurídico comum tão próximo quanto possível daquele que é gozado pelos cidadãos da União Europeia. O estatuto tem o claro mérito de pôr ordem naquilo que era, até aqui, um emaranhado de normas dispersas, mas já é muito questionável que contribua para uma efectiva melhoria das condições de vida dos nacionais de países terceiros nas respectivas sociedades europeias de acolhimento.
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