Os poderes da autoridade da concorrência no combate ao comcluio na contratação pública

O presente relatório corresponde ao período de estágio entre o dia 15 de janeiro e o dia 15 de maio de 2018 que decorreu na Autoridade da Concorrência (doravante denominada AdC), nomeadamente no Departamento de Práticas Restritivas (doravante denominado DPR). O objetivo deste estágio prendeu-se, ess...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Gonçalves, Ana Margarida Cantanhede (author)
Format: masterThesis
Language:por
Published: 2019
Subjects:
Online Access:http://hdl.handle.net/10451/37662
Country:Portugal
Oai:oai:repositorio.ul.pt:10451/37662
Description
Summary:O presente relatório corresponde ao período de estágio entre o dia 15 de janeiro e o dia 15 de maio de 2018 que decorreu na Autoridade da Concorrência (doravante denominada AdC), nomeadamente no Departamento de Práticas Restritivas (doravante denominado DPR). O objetivo deste estágio prendeu-se, essencialmente, com a continuação da colaboração nos casos nos quais havia participado no estágio anterior. No entanto, também me foi dada a possibilidade de contribuir para a análise de dados e informações relativas a alguns concursos públicos com vista à descoberta de indícios de conluio, e outras situações de igual relevo. Assim, tornou-se possível compreender, com maior pormenor, a forma de atuação da AdC perante cada situação no decorrer de um processo de investigação. Relativamente ao tema a desenvolver, é preciso ter em conta que o mercado, para funcionar de forma eficiente, necessita da existência de concorrência pois os seus intervenientes têm necessidade de melhorar as características dos seus bens e serviços para se diferenciarem dos restantes. No caso da contratação pública, esta precisa de ser fiscalizada e controlada para que os recursos envolvidos nos seus procedimentos sejam afetados da forma mais eficiente possível. Para tal são da máxima importância os poderes detidos pelas AdC’s para atingir os objetivos prosseguidos: quer os poderes ex ante, nomeadamente, a advocacy, quer a posteriori no âmbito de uma investigação sancionatória. As autoridades da concorrência no mercado têm por objetivo regulamentar as atividades que possam colocar em causa o bem-estar social. É necessário assegurar que o interesse público é protegido e atingido através do cumprimento, por parte de todas as entidades, das regras de funcionamento do mercado. Algumas das práticas mais prejudiciais para a contratação pública assentam na fixação de preços e/ou restantes condições de transação, na repartição dos mercados e no controlo da produção, levando à redução ou eliminação da incerteza do comportamento dos restantes players do mercado.