Resumo: | A não expedição, pela Administração Pública, de regulamentos impostos pela ordem jurídica, além de revelar comportamento impróprio e violador da ideia de boa administração, também pode ocasionar danos injustos a particulares. Diante disso, o sistema jurídico deve fornecer instrumentos aptos não só ao combate à inatividade normativa do poder público, como também possibilitar que eventuais danos decorrentes desse comportamento passivo possam ser objeto de reparação. A conduta administrativa está vinculada aos direitos fundamentais, isto é, a adoção pelo administrador público de medidas que resguardem ou concretizem tais direitos é verdadeira imposição constitucional. Assim, havendo encargo legal ou constitucional a determinar a expedição de regulamento necessário à fruição de direitos, a passividade normativa da Administração, se injustificada, sinaliza-se como conduta violadora da juridicidade administrativa, pois o poder público de autoridade deve ser utilizado sempre que assim o determinar a ordem jurídica. A inércia, nesses casos, é comportamento ilícito que justifica a propositura de ação reparatória em desfavor do Estado, desde que presentes os dois outros requisitos necessários: o dano e o nexo causal. Deve-se, nos dias atuais, abandonar a exigência de comprovação de culpa na caracterização do dano indenizável decorrente de inércia normativa da Administração, pois a antijuridicidade desse comportamento, por si, já o identifica como fonte de responsabilidade estatal. A ilicitude da inatividade normativa pode decorrer tanto de sua contrariedade às regras jurídicas, quanto de sua incompatibilidade frente aos princípios constitucionais que orientam a função administrativa. Assim, a não expedição de regulamentos administrativos necessários à fruição de direitos é antijurídica por ferir o princípio da proporcionalidade, que coíbe, além do excesso, também a inoperância injustificada, bem como os princípios da eficiência e da moralidade administrativa, que estão a indicar, ambos, que a passividade normativa não é comportamento idôneo ao alcance do bem comum.
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