A arbitrabilidade do ato administrativo à luz do novo CPTA.

Com a recente alteração do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), tornou-se necessário escalpelar sobre a arbitrabilidade do ato administrativo. Para tal discorreu-se sobre os critérios de arbitrabilidade em geral de forma a definir os contornos do problema em sede das matérias jur...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Bravo, Bárbara Magalhães (author)
Outros Autores: Mimoso, Maria João (author)
Formato: article
Idioma:por
Publicado em: 2017
Assuntos:
Texto completo:http://hdl.handle.net/11328/1701
País:Portugal
Oai:oai:repositorio.uportu.pt:11328/1701
Descrição
Resumo:Com a recente alteração do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), tornou-se necessário escalpelar sobre a arbitrabilidade do ato administrativo. Para tal discorreu-se sobre os critérios de arbitrabilidade em geral de forma a definir os contornos do problema em sede das matérias jurídico-administrativas, maxime ato administrativo. Conclui-se que nenhum dos critérios se adequa a este ramo do direito, pelo que coube ao legislador definir casuisticamente as matérias arbitráveis. Perante o novo regime impôs-se uma análise critica sobre a ratio da consagração da arbitrabilidade da legalidade dos atos administrativos e da expressa subtração à competência dos tribunais arbitrais das questões relativas à conveniência, oportunidade e mérito do ato administrativo.