Resumo: | Com a recente alteração do CPTA (Código de Processo dos Tribunais Administrativos), tornou-se necessário escalpelar sobre a arbitrabilidade do ato administrativo. Para tal discorreu-se sobre os critérios de arbitrabilidade em geral de forma a definir os contornos do problema em sede das matérias jurídico-administrativas, maxime ato administrativo. Conclui-se que nenhum dos critérios se adequa a este ramo do direito, pelo que coube ao legislador definir casuisticamente as matérias arbitráveis. Perante o novo regime impôs-se uma análise critica sobre a ratio da consagração da arbitrabilidade da legalidade dos atos administrativos e da expressa subtração à competência dos tribunais arbitrais das questões relativas à conveniência, oportunidade e mérito do ato administrativo.
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