Resumo: | O trabalho que se apresenta centra-se num estudo exaustivo do conceito de estabelecimento estável em Cabo Verde, bem como o seu tratamento Fiscal, figura que tem estado a ganhar cada vez mais relevância neste país, uma vez que os operadores económicos encontraram em Cabo Verde grandes oportunidades de negócios, portanto, um terreno fértil para explorar e fazer crescer as atividades comerciais. O estabelecimento estável é uma figura primordial no âmbito das trocas comerciais transfronteiriças, impulsionando cada vez mais os estudiosos a realizar pesquisas e a apontar soluções, preenchendo uma grande parte da agenda internacional e permitindo sucessivas discussões que, em consequência, resultam na constituição de vários grupos de trabalhos a nível internacional. Depois de fazer um estudo exaustivo do conceito tradicional da figura do estabelecimento estável, o tratamento desta figura no mundo virtual constitui uma imposição trazida pelas evoluções da tecnologia, não podendo passar despercebida, sendo que as novas formas de comerciar trazidas pela globalização, uma certa forma, estão a pôr em causa o conceito tradicional de estabelecimento estável. Em Cabo Verde, enquanto um país importador de serviços, esta nova forma de comerciar já é uma realidade e, neste sentido, a administração fiscal Cabo-verdiana está a trabalhar no sentido de fazer face a essa nova realidade imposta pela evolução da internet na medida em que as formas tradicionais de desenvolver atividades económicas vão sendo substituídas pelas facilidades de concretizações de operações desmaterializadas e sem uma localização exata, pelos efeitos da globalização. Em matéria de tratamento fiscal, a reforma tributária de 2015 permitiu com clareza fazer o enquadramento desta figura e determinar as consequências tributárias que derivam da sua existência em Cabo Verde. Assim, como sendo uma figura de extrema importância a nível do Direito Fiscal Internacional e a sua existência num Estado em que a sociedade à qual pertence não é residente, a possibilidade de sucessivos “conflitos” tributários no que toca aos rendimentos imputados a esta figura constitui quase uma rotina nas trocas comerciais, por isso, obriga os Estados contratantes a celebrar convenções bilaterais para a eliminação da dupla tributação. Por isso, destacamos algumas Convenções para eliminar a Dupla Tributação (CDT) até agora celebradas por Cabo Verde, permitindo, a partir da celebração destas CDT´s, atenuar ou eliminar estes tais “conflitos” tributários que possam surgir nas operações e nas trocas comerciais, definindo claramente qual dos Estados Contratantes tem competência para tributar os rendimentos sempre que as normas de direito interno de ambos os considerem simultaneamente como tributáveis. E finalizamos concluindo que o estabelecimento estável é um sujeito passivo com caraterísticas tributarias idênticas às de um sujeito passivo residente, e que nesta nova era a necessidade de adequar esta figura é um imperativo para enfrentar os atuais desafios.
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