Summary: | Existe uma perceção generalizada de que as greves, nomeadamente no setor público ou em empresas privadas responsáveis pela produção ou prestação de serviços básicos para a sociedade, afetam de forma mais incisiva os cidadãos do que as entidades empregadoras propriamente ditas. O objetivo principal deste trabalho é explorar hipóteses de aplicação de alternativas à convocação direta da greve, como por exemplo a figura da arbitragem, já usada noutros contextos, como forma de conciliar as partes por forma a evitar os prejuízos sociais e económicos para terceiros e para o próprio tecido económico-social provocados pela greve. Numa sociedade democrática é indiscutível o direito à greve. No entanto, quando se realiza uma greve, sobretudo em áreas sensíveis como a saúde ou os transportes, os direitos constitucionais dos cidadãos afetados são colocados em causa. Importa, por isso, perceber até que ponto uma minoria pode pôr em causa esses direitos e o normal funcionamento da vida em sociedade. Este trabalho começa por fazer uma resenha de alguns dos conceitos mais importantes para analisar a temática da greve e, de seguida, um breve enquadramento jurídico e histórico da greve e do sindicalismo em Portugal. Como suporte à fundamentação da perspetiva que se pretende aprofundar, realizou-se um estudo de caso baseado num inquérito sobre o sindicalismo e o direito à greve. Entendemos que a arbitragem, se incluída na fase do pré-aviso de greve, poderia ter a enorme vantagem de evitar prejuízos económicos e sociais quer os sociais para os cidadãos, direta ou indiretamente afetados, com claras vantagens para a economia nacional e para a sociedade civil.
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