Regras para a concessão de Documentos de Aplicação a revestimentos pré-doseados de gesso para paramentos interiores de paredes e tectos

Com a publicação, em 1951, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) [1], o qual, no seu art.º 17.º, estabelece que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio p...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: Veiga, M. R. (author)
Other Authors: Malanho, S. (author)
Format: report
Language:por
Published: 2010
Subjects:
Online Access:http://repositorio.lnec.pt:8080/jspui/handle/123456789/12583
Country:Portugal
Oai:oai:localhost:123456789/12583
Description
Summary:Com a publicação, em 1951, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) [1], o qual, no seu art.º 17.º, estabelece que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do Laboratório de Engenharia Civil, deu-se início à criação de mecanismos destinados a avaliar a qualidade das novidades da construção em Portugal, através de pareceres de apreciação para os produtos não-tradicionais. No entanto, só a partir de 1963 esses pareceres passaram a ser traduzidos em Documentos de Homologação(DH), já que foram publicados nesse ano os primeiros quatro DH.