Regras para a concessão de Documentos de Aplicação a revestimentos pré-doseados de gesso para paramentos interiores de paredes e tectos

Com a publicação, em 1951, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) [1], o qual, no seu art.º 17.º, estabelece que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio p...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Veiga, M. R. (author)
Outros Autores: Malanho, S. (author)
Formato: report
Idioma:por
Publicado em: 2010
Assuntos:
Texto completo:http://repositorio.lnec.pt:8080/jspui/handle/123456789/12583
País:Portugal
Oai:oai:localhost:123456789/12583
Descrição
Resumo:Com a publicação, em 1951, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) [1], o qual, no seu art.º 17.º, estabelece que a aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do Laboratório de Engenharia Civil, deu-se início à criação de mecanismos destinados a avaliar a qualidade das novidades da construção em Portugal, através de pareceres de apreciação para os produtos não-tradicionais. No entanto, só a partir de 1963 esses pareceres passaram a ser traduzidos em Documentos de Homologação(DH), já que foram publicados nesse ano os primeiros quatro DH.