Summary: | A investigação subsequente terá como finalidade o estudo da influência da implementação das câmaras de videovigilância no Santuário de Fátima, através do seu uso como um possível meio eficaz de prevenção da criminalidade, por este ser um importante centro de peregrinação para o mundo católico. Assim, mostra-se necessário a sua adequação a todos os trâmites legais, bem como a análise de todo o processo envolvente à sua instalação, desde o protocolo inicial entre a GNR e a entidade responsável pela administração do Santuário até ao último pedido de renovação, por parte do Gabinete do General Comandante Geral da GNR, como todo um conjunto de correspondência entre todas as entidades com a sua quota-parte de responsabilidade na implementação deste sistema de videovigilància, com o intuito de também verificar no espaço delimitado pelo estudo se de facto a utilização da videovigilância irá afetar alguns dos direitos fundamentais. São ainda elencados os resultados obtidos pelo tratamento dos dados estatísticos, a nível criminal, referente aos períodos que antecederam a implementação da videovigilância no Santuário, comparativamente ao espaço temporal subsequente, de modo a refletir a eventual eficácia do sistema, a nível de frequência e tipologia de crimes, bem como à possível transferência destes. Como complemento à investigação e ao trabalho desenvolvido foram realizados três entrevistas a entidades diretamente responsáveis pela temática em apreço. Interessa referir a importância da implicação do sistema para a redução do sentimento de insegurança, permitindo também o decréscimo dos índices criminais, utilizando a prevenção e repressão criminais, bem como o importante auxílio em matérias do foro de proteção civil. No entanto, a Lei nº 1/2005, de 10 de janeiro, obriga ao cumprimento de todo um conjunto de requisitos essenciais na salvaguarda dos direitos fundamentais, que no caso em estudo não estão a ser cumpridos, tornando-se imperativo a adoção de medidas necessárias para o cumprimento da Lei, por parte da administração do Santuário, estando em falta desde o término do período de vacatio legis da Portaria nº 373/2012 de 16 de outubro
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