Summary: | Os edifícios de balanço energético nulo têm recebido uma atenção crescente desde a publicação da nova Directiva sobre o Desempenho Energético dos Edifícios em 2010 (EPBD, 2010). A nova EPBD, vai obrigar todos os edifícios novos construídos a partir de 2020 serem caracterizados por níveis mais elevados de desempenho energético, procurando explorar mais as fontes de energia renováveis disponíveis localmente numa base economicamente equilibrada e sem prejuízo para o conforto dos ocupantes. Para este fim, a partir 2020 todos os novos edifícios deverão ser caracterizados por um balanço energético “quase nulo”. Um edifício de balanço energético quase nulo, ou nearly-zero, refere-se a um edifício com necessidades energéticas muito baixas, devido à adopção de medidas de eficiência, em que as necessidades serão supridas por fontes renováveis de energia. De acordo com referências bibliográficas recentes, vários Estados-Membros da UE já definiram os seus objectivos nacionais com base nas exigências da nova EPBD, enquanto estratégias semelhantes são consideradas pelos governos dos EUA e do Japão (Yokoo, 2009). A partir de 2020, todos os novos edifícios serão caracterizados por um balanço energético positivo em França (ECEEE, 2011) ao passo que o governo Britânico aponta na direcção duma estratégia baseada num balanço em termos de emissões de CO2 nulo (zero-carbon) (DSLG, 2009). Ainda o governo dos EUA promove “casas comercializáveis” e edifícios não residenciais de balanço energético nulo a partir de 2020 e de 2025, respectivamente (DOE, 2008). Com cada vez mais países a apontar na direcção deste novo padrão, em todo o mundo são conhecidos a volta de 300 edifícios que alegam um desempenho energético nulo ou perto do nulo (Musall et al., 2010).
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