Summary: | Um pouco por toda a literatura da Medicina e do Direito pode-se constatar que o erro e a negligência médica são tratados muito proximamente e a sua distinção no Direito constitui frequentemente um problema de difícil solução recorrendo-se, as mais das vezes, ao parecer de peritos que referem o evento como tendo ocorrido dentro da leges artis ou, pelo contrário, constitui, à luz dos conhecimentos actuais e das orientações das respectivas sociedades científicas uma violação das boas práticas médicas. Podem ainda concluir estes peritos ou os especialistas em Direito Médico que, não havendo informação relevante suficiente, se deve concluir pela inocência in dúbio pro reo. Esta expressão traduz o princípio jurídico da presunção de inocência e aplica-se sempre que uma situação é caracterizada como prova dúbia sendo que a dúvida em relação à existência ou não de determinado facto deve ser resolvida em favor do imputado. Importa dizer que não é a dúvida que constitui causa ou motivo para absolver o acusado mas, pelo contrário, é a falta de elementos de convicção que demonstrem a ligação do acusado com o facto delituoso, que gera, naquele que julga, a dúvida acerca do nexo entre a materialidade e a autoria. A conclusão é pela dúvida na mente de quem julga. Desta forma, o procedimento torna-se alheio ao campo substantivo, passando para o Direito Processual, que surge numa tentativa de defender o acusado das injustiças oriundas duma condenação, ainda quando não haja provas cabais de autoria e materialidade do facto.
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