Summary: | Os mais recentes desenvolvimentos à volta do mercado europeu único, a ocorrência de vários escândalos financeiros e a volatilidade dos mercados financeiros criaram novas exigências regulamentares para os serviços financeiros. A Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho referente à actividade de seguros e resseguros e ao seu exercício, mais conhecido por projecto Solvência II, é um projecto estruturante para o futuro da actividade seguradora no espaço europeu, que revela para a União Europeia e para Portugal um importante desafio, sendo assim um dos temas actualmente mais debatidos na área Seguradora. Este projecto tem como principais objectivos a protecção dos segurados, o estabelecimento de um capital que esteja mais adequado aos riscos a que uma empresa de seguros se encontra exposta e que traduza o desenvolvimento dos mercados. Estas alterações introduzem uma grande e importante mudança na medição da solvência das empresas de seguros sendo que esta está organizada numa estrutura de três pilares (I - Requisitos Quantitativos de Capital, II -Processo de Revisão e Supervisão, III - Apresentação e Divulgação de informação). Tendo por base o Solvência II, é proposto nesta dissertação a aplicação do Solvency Capital Requirement (SCR) para uma dada companhia de seguros nacional. Para o efeito, apresentam-se os objectivos e as definições do Solvência II, expõe-se a fórmula de cálculo do SCR, e procede-se ao cálculo de alguns riscos que compõem este indicador, e retiram-se as conclusões face ao SCR da companhia e apresentam-se propostas de investigação futura.
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