Summary: | Num contexto de mudanças estruturais que se estão a verificar em Portugal e particularmente no âmbito da legislação laboral induzidas pelo recente Memorando de Entendimento entre o Governo Português, o Fundo Monetário Internacional, a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, como consequência do pedido de ajuda internacional o tema que se aborda “Despedimento por inadaptação: Flexibilizar ou Regulamentar” tenta ir ao encontro das alterações efectuadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de Junho. Com este propósito, é abordado o tema do despedimento por inadaptação, por ser uma figura jurídica de pouca aplicabilidade, pelo que se mostra importante proceder a um enquadramento deste tema à luz da flexibilização deste regime. Pareceu-nos por isso relevante proceder a um enquadramento da evolução histórica desta figura e às suas posteriores alterações legislativas, bem como, efectuar uma análise comparativa tendo em consideração o que estava consagrado nos regimes anteriores e as alterações agora vigentes. E porque a problemática em causa está fortemente interligada com a dinâmica do trabalho, abordamos também as temáticas das novas tecnologia e da formação profissional que estão na base de funcionamento desta figura De igual modo houve a necessidade de proceder a uma comparação do ordenamento jurídico espanhol, realçando as alterações legislativas aí verificadas. Atendendo à flexibilização das leis laborais, é necessário que exista uma regulamentação da própria lei e dos seus pressupostos para que não se extravase o sentido desta flexibilização que parece atender mais aos interesses dos empregadores em detrimento das expectativas dos trabalhadores. Pelo que devem estes dois conceitos ser complementares.
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