Summary: | RESUMO - Remontam a Hipócrates as origens do sigilo profissional, tendo este afirmado que o que quer que visse ou ouvisse da vida dos homens, na sua prática profissional ou fora dela, que não devesse ser falado em público, não o divulgaria e deveria ser mantido em segredo. A confidencialidade no domínio da saúde é assim tão antiga quanto a civilização grega. A partir desses tempos antigos, a privacidade e a confidencialidade para os prestadores de cuidados de saúde tornaram-se uma obrigação legal bem como um dever ético. A confidencialidade, privacidade e proteção da informação pessoal apresentase actualmente como um fenómeno social muito relevante, perante o desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação e o potencial que estes meios trouxeram para a exploração informática e analítica dos dados, mas também em face das vulnerabilidades criadas pela cada vez mais abrangente e mais sofisticada adoção dos sistemas de informação. A sociedade debate-se actualmente com múltiplos dilemas associados à devassa dos dados pessoais, agravando-se quando se possa tratar de dados pessoais de saúde. Concomitantemente, nos últimos anos, a questão da privacidade dos dados dos cidadãos em geral, e dos utentes da saúde em particular, tem sido encarada com um maior nível de preocupação. A protecção de dados surge assim como forma de prevenir este risco de devassa da vida privada das pessoas, tendo sido recentemente elaborado e entrado em vigor o novo Regulamento Geral de Protecção de Dados (doravante RGPD) da União Europeia que estabelece regras relativas à protecção de dados das pessoas singulares, no que concerne aos seus dados pessoais. Metodologicamente, o presente projecto passou pela realização de uma revisão crítica da literatura científica mais relevante sobre o tema da protecção de dados, pela análise do novo RGPD e pela aferição da percepção e do grau de conhecimento dos Gestores e Administradores Hospitalares da Região de 3 Lisboa e Vale to Tejo sobre as principais disposições do novo RGPD, mediante a realização de um inquérito. No que respeita aos resultados apurados verificou-se que a grande maioria dos inquiridos desconhece as disposições do RGPD, não demonstrando assim, um conhecimento adequado acerca da temática da protecção de dados e das novas disposições contidas nesse Regulamento. O conhecimento dos inquiridos relativamente às disposições do RGPD é deficiente em diversas áreas, nomeadamente no que concerne aos principais conceitos constantes no mesmo. Num primeiro plano, poderá dizer-se que não estarão ainda preparados para responder às exigências da aplicação deste diploma jurídico.
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