Resumo: | É compreensível que o regime da tributação autónoma, desde a sua implementação, tenha evoluído. Esta evolução revelou-se, não só no que respeita ao aumento das taxas aplicáveis, como também quanto ao seu objetivo. Cada vez mais o propósito de repressão da fraude e evasão fiscal se mutou tornando-se naquilo que é hoje: fonte de receita do Estado português, desvirtuando a essência do regime e colocando em causa a sua permanência no CIRC A doutrina, face a esta realidade, não parece levantar questões significativas ou reveladoras, não demonstrando, assim, segurança na explicação e abordagem do instituto. Seguindo o mesmo percurso, a Jurisprudência tem-se mostrado contraditória face à aplicação do regime, transitando entre aproximá-lo, em determinadas decisões, e afastá-lo, noutras, do IRC. Busca o presente trabalho desenvolver a tributação autónoma em sede de IRC, na generalidade, levantando questões quanto ao seu enquadramento jurídico, a sua natureza e evolução ao longo das décadas. Por sua vez, o objeto específico, recairá sobre a modalidade das despesas não documentadas, procurando trazer ao de cima questões controversas no que diz respeito ao Princípio jurídico-constitucional explanado no artigo 104º, nº2 da CRP – tributação das empresas pelo seu rendimento real -, a questão controversa da dedutibilidade destas mesmas despesas, abordando também o seu carácter sancionatório e/ou anti-abuso. Procura-se, desta forma, estabelecer bases teóricas e práticas que permitam auxiliar as empresas no entendimento do regime e atuação face aos processos contenciosos que daí possam advir.
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