Resumo: | A presente dissertação é uma reflexão crítica acerca do enquadramento jurídico-penal da prostituição no ordenamento jurídico português. A abordagem inicial deste fenómeno centra-se no estudo do tratamento adotado no cenário internacional, fazendo referência aos vários modelos prostitucionais existentes e a sua aplicação no direito comparado – Alemanha, Nova Zelândia e Suécia. Analisámos a evolução politico-legislativa do tratamento da prostituição em Portugal desde o século XII até aos dias de hoje e concluímos que, atualmente, o legislador português não criminaliza nem regula a prostituição, apenas criminalizando a sua exploração no artigo 169.º do Código Penal. A incriminação contida no artigo 169.º, n.º 1 do Código Penal – denominado lenocínio simples – foi objeto de várias revisões, sendo que, a principal e mais polémica foi a revisão de 1998, que levou à supressão do elemento “explorando situações de abandono ou de necessidade económica”. Polémica que se centra nas questões da (in)existência de bem jurídico e na (in)constitucionalidade do normativo e que, divide, até aos dias de hoje, a doutrina e jurisprudência. Após analisarmos a doutrina e jurisprudência sobre este tema e concluímos pela existência de duas posições antagónicas: uma no sentido de considerar o n.º 1 do artigo 169.º do Código Penal inconstitucional e outra, em sentido oposto, considerando o normativo totalmente em conformidade com os cânones da Constituição. Na parte final da presente dissertação, serão apresentadas algumas reflexões críticas e sugestões aos problemas levantados pelo artigo 169.º, n.º 1 do Código Penal.
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