Summary: | Ao tempo da Revolução Liberal (1820), as Cortes portuguesas já não reuniam há mais de um século e a ideia de as convocar de novo suscitou uma acesa disputa por parte das duas forças em conflito – a Junta Provisional do Governo Supremo do Reino (sediada no Porto) e a Regência do Reino (sediada em Lisboa). Do lado revolucionário, as Cortes eram invocadas para dotar o País de uma Constituição e resgatá-lo do despotismo da monarquia absoluta. No entanto, a Regência do Reino decidiu contra-atacar e convocar as Cortes tradicionais para frear o avanço do movimento revolucionário. Este artigo analisa esta tentativa falhada de ressuscitar as antigas Cortes, que tem passado praticamente despercebida na historiografia da Revolução Liberal e da qual resultou a primeira lei eleitoral portuguesa, até agora desconhecida, aqui analisada em primeira mão.
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