Resumo: | O crime organizado é uma criminalidade em claro desenvolvimento e que acarreta um grave prejuízo para a sociedade, tornando-se necessário combatê-lo. Porém, este combate não se tem afigurado fácil, em virtude de não existir um conceito comummente aceite, quer no ordenamento jurídico português, quer em termos internacionais e porque estas organizações adoptam uma estrutura fechada e de absoluto silêncio, de modo a protegerem-se contra a invasão de elementos das autoridades de investigação criminal. Desse modo, e tendo em conta que o combate a esta criminalidade se mostra essencial, tem vindo a surgir meios que permitem uma investigação e repressão mais eficazes. Um desses meios é o recurso ao agente infiltrado, que se vai introduzir numa organização criminosa e desse modo obter provas que permitam sustentar uma acusação eficaz, com a finalidade de suprimir aquela organização criminosa. É assim um método que apresenta um inegável contributo no confronto com esta criminalidade, permitindo às instâncias de investigação criminal ultrapassar aquela barreira de muito difícil transposição, que é a sua estrutura fechada. Daí a escolha, para o tema desta dissertação, do estudo da utilização da figura do agente infiltrado no contexto da investigação do crime organizado. No âmbito desta matéria será analisado o seu enquadramento jurídico e das problemáticas que acarretam. Não podemos deixar de, no presente trabalho diferenciar esta figura face as outras modalidades de “homens de confiança” (o agente encoberto e provocador). No entanto, estes meios não se restringem só a figura dos agentes infiltrados. Assim, será, também, objecto de análise, os métodos de obtenção de provas através do recurso ao registo da voz e imagem (artigo 6º da lei 5/2002, de 11 de Janeiro); a localização geográfica; e, as declarações do “arrependido”. Tratam-se de métodos de obtenção de provas que contribuem para uma investigação mais eficaz e que podem interligar-se com a prática de uma acção encoberta.
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