Resumo: | Com a inovação tecnológica, a economia desmaterializou-se, verificando-se a emergência de novas atividades económicas e a criação de novos modelos de negócios. Perante esta conjuntura económica, o sistema fiscal revela-se desadequado para tributar atividades desenvolvidas digitalmente devido à ausência de uma presença física, originando a desassociação entre a jurisdição em que os rendimentos são gerados e a jurisdição onde são efetivamente tributados, colocando-se em causa conceitos basilares do Direito Fiscal. Uma das novas atividades emergentes da transformação digital é o tratamento de dados dos utilizadores de plataformas digitais. Tais dados são os verdadeiros ativos das Big Tech, nomeadamente, a Amazon, a Apple, o Facebook e a Google, as quais utilizam os dados dos seus utilizadores em seu próprio benefício, através da criação de publicidade direcionada ao perfil de um dado utilizador, da venda dos dados prestados pelos utilizadores da sua plataforma, entre outras atividades criadoras de valor. O sistema fiscal não se encontra preparado para tributar estas atividades geradoras de riqueza, verificando-se uma não sujeição destes lucros a qualquer tipo de imposto. Assim, confrontados com as limitações do sistema tributário atual, os legisladores e as organizações internacionais têm procurado adaptar o ordenamento jurídico em vigor, visando preencher lacunas e atualizar as normas existentes. De facto, os desafios da tributação da economia digital são um dos temas centrais nas agendas globais, sendo que, de acordo com a OCDE, demonstra-se imperioso assegurar que todas as empresas pagam a sua quota-parte de impostos, garantindo condições de concorrência equitativas a nível mundial.
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