Mediação ambiental: Da lei à prática: À luz dos princípios da Lei nº 29/2013

As especificidades dos conflitos ambientais (globalmente considerados e abarcando genericamente disputas territoriais, urbanísticas ou de cariz estritamente ambiental) têm revelado que os mecanismos institucionalizados de resolução de litígios nem sempre dão a resposta adequada a este tipo de confli...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Cebola, Cátia Marques (author)
Outros Autores: Lopes, Dulce (author), Vasconcelos, Lia (author), Caser, Úrsula (author)
Formato: book
Idioma:por
Publicado em: 2022
Texto completo:http://hdl.handle.net/10400.8/7418
País:Portugal
Oai:oai:iconline.ipleiria.pt:10400.8/7418
Descrição
Resumo:As especificidades dos conflitos ambientais (globalmente considerados e abarcando genericamente disputas territoriais, urbanísticas ou de cariz estritamente ambiental) têm revelado que os mecanismos institucionalizados de resolução de litígios nem sempre dão a resposta adequada a este tipo de conflitualidade. A mediação, através de procedimentos flexíveis, tendencialmente céleres e ajustáveis a cada caso, permite, na perspetiva das autoras, proceder, de forma mais eficaz, à tentativa de resolução do conflito, na medida em que se atende tanto quanto possível a todos os interesses em disputa, usualmente dotados de grande tecnicidade e rodeados de ainda maior mediatismo. No entanto, na experiência das autoras, o enquadramento legislativo da mediação ambiental, mesmo depois da entrada em vigor da Lei n.º 29/2013, de 19 de abril, que disciplinou a mediação civil e comercial, não tem servido de base jurídica suficiente para que a mediação ambiental encontre um campo frutífero de atuação, subsistindo inadequações, dúvidas e omissões que dificilmente se conseguem resolver na prática. De facto, a mediação ambiental pode revestir especificidades e exigências procedimentais e materiais distintas das que se verificam em outros campos, como na mediação civil e comercial. E é esta análise dialógica entre as características e exigências da mediação ambiental face à regulamentação legal da mediação em Portugal que constitui o fio condutor do nosso estudo. A este propósito, todos os princípios consagrados no Capítulo II da Lei n.º 29/2013 serão desenvolvidos do ponto de vista jurídico, analisando-se o conteúdo das normas legais inerentes, seguindo-se a imprescindível e enriquecedora perspetiva prática que aprofundará a sua aplicabilidade num conflito ambiental. Pretende -se, assim, abrir as portas de um mundo não tão novo como se poderia pensar, mas cuja aplicação se espera poder ser reforçada em Portugal, motivando-se o recurso à mediação e, concomitantemente, contribuindo-se para uma mais eficaz e pacífica resolução dos conflitos ambientais.