Summary: | Controversas em alguns aspetos, há 26 anos foram as Tributações Autónomas instituídas no âmbito do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas – IRC. A princípio extrafiscal, a finalidade dessas tributações autónomas modificou-se com o passar do tempo. Hoje possuem também relevância reditícia, eis que o produto de sua arrecadação já configura importante componente da receita pública de Portugal. Em decorrência, já do outro lado do balcão, como elementos integrantes dos gastos os contribuintes, as Tributações Autónomas em IRC afetam significativa e negativamente o resultado económico das empresas. A propósito, sabe-se que, em última análise, a cobrança de impostos caracteriza transferência compulsiva de riqueza das famílias e empresas para o Estado. Nem sempre, todavia, essa transferência é feita de maneira correta. Seja em virtude de falhas na edição, pelo legislador, ou de equivocada aplicação, pelo fisco ou pelo próprio contribuinte, da norma jurídica que os institui ou regula, impostos em geral podem vir a ser exigidos ou liquidados em desconformidade com a referida norma jurídica ou com a Constituição da República e seus princípios. O prejuízo, em regra, é mesmo do contribuinte. Com as Tributações Autónomas em IRC não é diferente. E o objetivo do presente trabalho é fazer criteriosa análise das normas jurídicas que instituem ou regulam essas tributações autónomas, de modo a verificar possíveis desconformidades com as normas jurídicas a elas aplicáveis. Nessa análise, buscar-se-á compreender os elementos formadores dos enunciados normativos que regulam as modalidades de Tributação Autónoma em IRC, suas vicissitudes e particularidades, nomeadamente quanto à incidência e matéria coletável de cada uma delas. Pretende-se, como resultado, produzir informações que possam ser aproveitadas, pelas sociedades comerciais, em tomadas de decisão relacionadas à matéria. Tenciona-se ainda, a partir dessa investigação, formular argumentos que possam ser úteis às empresas na defesa de seus interesses em eventuais contenciosos fiscais acerca das Tributações Autónomas em IRC.
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