Summary: | O objecto deste trabalho fundamenta-se em dois vectores. Num primeiro momento visa-se dar a conhecer a realidade da mediação familiar e a sua evolução. Subsequentemente, alicerça-se juridicamente os seus pressupostos e a sua efectivação. Enquanto premissa essencial, o conflito é abordado como mote para a apresentação das formas alternativas de resolução de litígios. Distingue-se a mediação de outras formas extrajudiciais de dirimição de litígios, para que a cada antagonismo corresponda à sede própria. Após a descrição da mediação, afigurou-se inevitável estudar a Família nas suas diferentes vertentes, dado que a essência jaz na justaposição destes dois elementos: a Mediação e a Família. Estarão, deste modo, reunidos os pressupostos à apresentação da mediação familiar. A mediação familiar reúne características e especificidades que são explanadas e, antes que se chegue ao cerne do trabalho, é feita uma aferição de como esta opera na prática, nomeadamente, como são tratadas as questões decorrentes do divórcio. Esta forma de resolução de litígios necessita de ser devidamente transposta para a realidade jurídica. Nesta esteira, desmistifica-se a diferença entre a visão do advogado e a do mediador, analisa-se a posição da União Europeia face a esta prática, levanta-se a questão dos contratos de mediação, entre várias outras problemáticas. Só depois de percorrido todo este caminho é que se reúnem as condições necessárias para uma análise mais profunda dos acordos de mediação e das matérias que cerceiam a liberdade dos cônjuges. Esta autonomia sofre uma restrição dada a necessidade de acautelar valores superiores, como um interesse público inerente à protecção da Família. A pertinência destas problemáticas justificam este estudo e pretende-se que o Direito preencha os vazios existentes. Mais do que respostas levantam-se questões.
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