Resumo: | Em virtude da proibição legal estabelecida para a indústria, em Portugal, continua afastada a possibilidade da entrada de um sócio consistir em trabalhos ou serviços nas sociedades por quotas e anónimas. A função de garantia do capital social, enquanto principal fundamento desta proibição encontra-se claramente em crise, pelo que se impõe uma ponderação acerca da sua razão de ser. Várias experiências europeias admitem a admissibilidade destas entradas nos respetivos ordenamentos jurídicos, sobretudo em países com um regime societário semelhante ao nosso. Deste modo, pretende-se com esta investigação o fim da proibição legal existente, em face da inexistência, nos dias que correm, de razões justificativas para a sua permanência.
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