Summary: | Trata-se de um artigo que analisa as condições jurídicas para uma intervenção internacional na Amazônia, enquanto resposta aos danos causados pelo exercício da soberania territorial do Estado, considerando que esse argumento pode ser visto como causa de graves violações ao Direito Internacional. Diante da atual crise amazônica, manifestações de representantes de Estados e textos de especialistas passam a sugerir a necessidade de intervenção na Amazônia. Esta só poderia acontecer como: (i) legítima defesa; ou (ii) operação de manutenção da paz. Na primeira hipótese, é necessário um ataque a ser repelido, o que não existe na atual conjuntura amazônica. Na segunda hipótese, deve haver uma ameaça real à paz internacional, que pode ser identificada com graves violações de direitos humanos, como o são os crimes contra a humanidade, o genocídio e o ecocídio. Na atual crise amazônica, seria possível cogitar a prática de genocídio e ecocídio, uma vez demonstrada a intenção de inviabilizar a sobrevivência de grupos humanos, como os povos indígenas. Satisfeita essa condição, seria imperativa uma decisão expressa do Conselho de Segurança das Nações Unidas nesse sentido, de modo a garantir a licitude da ação.
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