Resumo: | O Direito do trabalho é um dos sectores do ordenamento jurídico que, pela sua própria natureza, é mais exposto à influencia das mudanças tecnológicas. A utilização cada vez maior de novas tecnologias de informação e comunicação nos últimos anos tem aumentado exponencialmente, refletindo-se no mundo do trabalho e levantando virias questões. Existe, atualmente, uma enorme quantidade de dispositivos eletrônicos, desde, inter alia, a videovigilância, audiovigiláncia, geolocalização, controlo das comunicações eletrônicas, controlo através das redes sociais, das mensagens instantâneas, dos dados biométricos, do reconhecimento facial, da crescente utilização da Inteligência Artificial, que permitem monitorizar, virtualmente, todos os aspetos da vida profissional, assim como a vida extraprofissional, e mesmo, por vezes, a vida íntima dos trabalhadores, muitas vezes através do cruzamento deste tipo de informação. É neste contexto que surge o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais 2016/679, de 27 de abril que traz inúmeras implicações para as relações de trabalho, quer através da clarificação de alguns conceitos, quer através do surgimento de novos direitos, quer, ainda, através do surgimento de novas figuras.
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