Summary: | A presente dissertação analisa o tema das medidas de correção que podem ser adotadas pela Comissão Europeia ao abrigo dos arts. 7.º e 9.º do Regulamento 1/2003 em casos de infração ao art. 102.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia – abuso de posição dominante. O nosso objetivo foi o de identificar os limites aos quais a Comissão se encontra vinculada e as direções que pode tomar aquando adota estas medidas em casos de abuso de posição dominante. Para tal, analisámos os objetivos e as funções das medidas de correção, os princípios que estão presentes na sua adoção e os procedimentos em que podem ser adotadas. Também analisámos casos concretos de adoção de medidas de correção para avaliar se estas estariam dependentes do tipo de abuso e/ou do tipo de mercado. Concluímos que ainda não existe uma teoria estruturada de adoção de medidas de correção e que estas são dirigidas pelos seus objetivos e funções, adotadas caso a caso e dependentes do tipo de abuso, tipo de mercado e tipo de procedimento.
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